A Política Nacional de Recursos Hídricos, que estabelece ser a água um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, estrutura-se sob instrumentos, entre os quais encontra(m)-se
a compensação aos Estados membros e União, com base no local em que são utilizados os recursos hídricos.
os Planos e programas locais e regionais de Recursos Hídricos, cumulativamente.
o enquadramento dos corpos de água em categorias econômicas verticalizadas, segundo valor fixado pelo Comitê de Bacias Hidrográficas.
a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade.
o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.