A respeito dos embargos de declaração, é correto afirmar:
não possuem efeito devolutivo, mas o prazo de interposição do recurso de apelação será suspenso até a sua decisão.
não podem ser manejados contra decisões interlocutórias.
quando protelatórios, o juiz ou tribunal condenará o embargante ao pagamento de multa em valor não excedente a 5% (cinco por cento) do valor da causa.
não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
o magistrado, em qualquer caso, intimará o embargado para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.