A conformidade diária, por motivo de segurança, não poderá ser dada por operador que registre documentos no sistema, salvo se autorizado pelo titular da respectiva UG. Os órgãos de contabilidade analítica deverão acompanhar as conformidades diárias e documentais das UGs a elas vinculadas e adotar as medidas cabíveis, quando do descumprimento de normas.