No Anexo II da resolução Contran 160/2004, os dispositivos de proteção contínua são elementos colocados de forma contínua e permanente ao longo da via, confeccionados em material flexível, maleável ou rígido. Os gradis de canalização e retenção para fluxo de pedestres e ciclistas devem permitir intervisibilidade entre veículos e pedestres e possuir altura máxima, em metros, de
1,35.
1,50.
1,20.
1,10.
1,05.