É resolúvel a propriedade passível de ser extinta ou por força de uma condição ou pelo termo ou, finalmente, pelo surgimento de uma causa superveniente juridicamente apta à pôr fim ao direito de propriedade. Nesse sentido, trata-se de uma propriedade resolúvel:
A cláusula especial de venda sem reserva de domínio.
A retrovenda.
A venda a contento sob condição resolutiva.
A doação com reversão.
A alienação fiduciária em garantia.