Acerca das denominadas ações afirmativas, o Supremo Tribunal Federal deixou assentado, no caso das universidades públicas, que a metodologia de seleção diferenciada pode levar em consideração critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, de modo a assegurar que a comunidade acadêmica e a própria sociedade sejam beneficiadas pelo pluralismo de ideias. Decidiu, ainda, o mesmo STF, que as vantagens decorrentes das Ações Afirmativas poderiam perdurar indefinidamente no tempo.