No que se refere às obrigações de dar coisa certa, nos termos dos artigos 233 e seguintes do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
Deteriorada a coisa, sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa exclusiva do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, sem a necessidade de pagar pelas perdas e danos.