A Lei nº 11.638/07 tornou obrigatória a publicação da Demonstração do Valor Adicionado para as seguintes entidades:
as companhias abertas, somente.
as companhias fechadas, somente.
as companhias abertas e as fechadas.
somente as companhias abertas que tenham patrimônio líquido, na data do balanço, superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
todas as companhias abertas e somente as companhias fechadas que tenham patrimônio líquido, na data do balanço, superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).