O princípio constitucional do contraditório, na nova estruturação conferida pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), está baseado na ideia de que o contraditório dinâmico possibilita uma preparação mais adequada durante a cognição, aprimora o debate e, consequentemente, conduz a uma decisão de melhor qualidade. De acordo com esse princípio, o juiz é impedido de
conceder tutela de urgência contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
proferir decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
conceder tutela da evidência contra uma das partes, quando houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, sem que ela seja previamente ouvida.
proferir decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, exceto nas matérias em que possa decidir de ofício.