Segundo a Lei n° 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
II. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
III. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
Dentre as assertivas acima, está(ão) CORRETA(S):