De acordo com a Lei 4320/64, a respeito da Despesa, pode-se afirmar que
classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público.
a Lei de Orçamento consignará explicitamente auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
classificam-se como Transferências Correntes as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
os créditos extraordinários serão abertos por meio de decreto legislativo do Poder Legislativo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Executivo, sob pena de crime de responsabilidade.