Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes para, sem autorização judicial, por decisão fundamentada e motivada, determinar
quebra do sigilo da comunicação telefônica.
condução coercitiva de réu para interrogatório.
busca e apreensão de provas na residência do acusado.
quebra do sigilo fiscal do investigado.
a indisponibilidade de bens do investigado.