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Pedro vendeu um imóvel a João, que por sua vez formalizou a aquisição do imóvel tão som...

Questão 21

Pedro vendeu um imóvel a João, que por sua vez formalizou a aquisição do imóvel tão somente através de um contrato de compra e venda, sem promover a averbação junto à matrícula do imóvel. Passados mais de 20 anos dessa situação, João, que permanece no imóvel adquirido de Pedro, é citado em uma ação reivindicatória promovida pelo único herdeiro de Pedro, que pretende imitir-se na posse do bem herdado, do qual agora é proprietário. João te procura para promover sua defesa. Diante disso, assinale a alternativa CORRETA:

A

João não poderá contestar a legitimidade do herdeiro de Pedro em ingressar no imóvel, considerando que nunca deteve o domínio do imóvel, que só se transmite pelo registro imobiliário, de modo que sua posse era injusta que, como se sabe, não possibilita a aquisição do bem pela usucapião.

B

João poderá contestar a legitimidade do herdeiro de Pedro em ingressar no imóvel, considerando que está há 20 anos em imóvel do qual possui justo título, preenchendo todos os requisitos para o reconhecimento de sua propriedade através da usucapião, que, entretanto, não poderá ser alegada como matéria de defesa na ação reivindicatória, mas suspenderá a reivindicatória por um ano se ingressada por dependência em autos apartados.

C

João não poderá contestar a legitimidade do herdeiro de Pedro em ingressar no imóvel, mas poderá contestar a ação reivindicatória pleiteando todas as benfeitorias necessárias realizadas nos últimos cinco anos, em respeito ao prazo prescricional para fazê-lo.

D

João não poderá contestar a legitimidade do herdeiro de Pedro em ingressar no imóvel, considerando que foi citado de ação reivindicatória, o que lhe obriga a deixar o imóvel em até 15 (quinze) dias após a citação.

E

João poderá contestar a legitimidade do herdeiro de Pedro em ingressar no imóvel, considerando que está há 20 anos em imóvel do qual possui justo título, preenchendo todos os requisitos para o reconhecimento de sua propriedade através da usucapião, que poderá ser alegada, inclusive, como matéria de defesa na ação reivindicatória, diante do seu caráter dúplice.