A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIV, prevê a possibilidade de desapropriação de um imóvel pelo Poder Público. A respeito do assunto, é correto afirmar:
Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, independentemente de autorização legislativa.
Desapropriação por utilidade pública ocorre, em caráter de urgência, em casos de calamidade pública, sendo que o prazo de validade da declaração, para fins de desapropriação, é de 1 (um) ano.
A construção de casas populares e a salubridade pública são exemplos de interesse social e utilidade pública, respectivamente.
Desapropriação por interesse social ocorre quando o objetivo do decreto do Poder Público é trazer comodidade e utilidade à coletividade, sendo que o prazo de validade da declaração de interesse social, para fins de desapropriação, é de 5 (cinco) anos.
Desapropriação por necessidade pública é destinada às situações em que o Poder Público entende que, por meio da desapropriação, poderá dar melhor aproveitamento, utilização ou produtividade à propriedade, em benefício do coletivo.