A Construtora Imóveis Novos Ltda. (CIN) contrata com Loteamentos Urbanos Ltda. (LU) a permuta de determinado lote de propriedade da LU com o direito de quatro unidades no prédio de dez andares que CIN incorporará no local. Antes de iniciar a obra, CIN solicita autorização para construção junto à municipalidade, que, no entanto, nega, sob o fundamento de que naquela área apenas é possível realizar a construção de edificação de até três andares com três unidades imobiliárias, conforme legislação vigente antes mesmo da permuta.
Diante da negativa administrativa, o negócio jurídico é:
eficaz, mas poderá ser anulado por erro de direito;
inválido, pois viciada a vontade das partes;
eficaz, não sendo possível o desfazimento, tendo em vista que a ninguém é dado desconhecer a lei;
inexistente, por ausente o motivo;
válido, porém ineficaz, ante o vício sobre o motivo.