A Portaria GM/MS no 336, de fevereiro de 2002, estabelece que os Centros de Atenção Psicossocial I – CAPS I – são serviços destinados, prioritariamente, ao atendimento de
pacientes com transtornos mentais graves e persistentes em sua área territorial.
transtornos de humor que precisam de acolhimento noturno.
familiares de portadores de transtornos mentais por abuso de substâncias.
crianças diagnosticadas com transtornos globais do desenvolvimento.
adultos, jovens e crianças que apresentam sofrimento mental.