Nos termos da Resolução no 171/89 da Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo, são atribuições da Mesa da Câmara:
zelar pelos prazos dos processos legislativos, bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito, dentro de 48 horas, sob pena de destituição do cargo.
promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis com sanções tácitas ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário.
representar em juízo sobre a inconstitucionalidade de Lei ou de Ato Municipal, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município.
autorizar, nos limites orçamentários, as despesas e os pagamentos.
fazer, no fim de cada exercício, relatório dos trabalhos da Câmara, o qual será distribuído aos Vereadores.