Os atos administrativos podem sofrer de vícios de competência ou de finalidade, de declaração de inexistência, anulação e nulidade. O excesso e o desvio de poder são duas espécies do gênero abuso de poder, responsáveis por viciar os atos da Administração Pública comprometendo-lhes a validade. Acerca dessa matéria, pode-se afirmar que:
o excesso de poder é um vício de finalidade que pode ser convalidado.
o desvio de poder é um vício de competência que não pode ser convalidado.
o desvio de poder é um vício de finalidade que impede a convalidação do ato administrativo.
a usurpação de função pública é vício que torna nulo o ato administrativo.
a função de fato invalida o ato administrativo ainda que o administrado tenha agido com boa-fé.