O presidente da Câmara Municipal de Aracaju deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, bem como pode revogá-los por motivos de oportunidade ou conveniência, respeitados os direitos adquiridos, em razão do princípio da administração pública da:
legalidade, não podendo o controle ser feito de ofício;
autotutela, podendo o controle ser feito, inclusive, de ofício;
eficiência, não podendo o controle ser feito de ofício;
impessoalidade, devendo o controle ser feito por provocação da parte interessada;
razoabilidade, podendo o controle ser feito, inclusive, de ofício, no prazo decadencial de noventa dias.