Segundo a NBR 12266 - (NB 1349), que normatiza projeto e execução de valas para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana, as valas devem ser localizadas no leito carroçável em todas as situações a seguir, EXCETO quando
os passeios laterais não tiverem a largura mínima necessária ou existirem interferências de difícil remoção.
resultar em vantagem técnica ou econômica.
a vala no passeio oferecer risco às edificações adjacentes.
os regulamentos oficiais impedirem sua execução no passeio.
a rua for de tráfego intenso e pesado.