Segundo o Regulamento técnico de identidade e qualidade do leite UAT (Ultra Alta Temperatura - UHT), Portaria/MAPA nº 146, de 07 de março de 1996. Entende-se por leite UAT, o leite homogeneizado que foi submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura de 130ºC, mediante um processo térmico de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32ºC e envasado sob condições asséptica em embalagens estéreis e hermeticamente fechadas.
Sobre o processo de homogeneização do leite é incorreto afirmar:
Esse processo é capaz de destruir células somáticas, facilitando a desnaturação térmica.
Após a homogeneização ocorre a aderência de proteínas nas partes desprovidas de membranas dos glóbulos de gordura e esse conjunto proteína/gordura terá uma densidade final semelhante à densidade do leite, evitando a ascensão da gordura do leite.
A homogeneização é importante para assegurar a eficácia do tratamento térmico, pois aglomerados de gorduras do leite podem proteger bactérias agindo como isolantes térmicos.
O processo de homogeneização consiste simplesmente em agitar o leite suficientemente para que ocorra fricção entre as partículas de gordura, ocasionando o cisalhamento, desfazendo assim os aglomerados de glóbulos de gordura.