Com relação às execuções fiscais, assinale a opção correta.
Segundo jurisprudência do STJ, a citação por edital na execução fiscal é incabível, mesmo quando frustradas as demais modalidades citatórias.
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação não pode ser decretada de ofício pela autoridade judicial, sendo certo que a ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em cinco anos.
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, inclusive se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
Na ação de execução fiscal, a fazenda pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório, sendo certo que a desistência da ação, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.
Em execução fiscal, quando não forem localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por dois anos, findos os quais se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.