Na avaliação de imóveis cujas características peculiares impliquem a inexistência de dados de mercado em quantidades suficientes para a aplicação do método comparativo direto de dados de mercado, pode-se empregar o método evolutivo. As exigências para a aplicação do método evolutivo incluem
valor total do imóvel em avaliação obtido por meio da aplicação de método único para avaliar o valor do terreno e de reprodução das benfeitorias, essas devidamente depreciadas, com fator de comercialização menor, maior ou igual a 1.
valor do terreno determinado pelo método comparativo de dados de mercado, benfeitorias apropriadas pelo método comparativo direto de custo, admitindo-se fator de comercialização menor ou igual a 1.
valor do terreno determinado pelo método involutivo, benfeitorias apropriadas pelo método da quantificação de custo, admitindo-se fator de comercialização menor ou igual a 1.
benfeitorias apropriadas pelo método comparativo direto de custo ou pelo método da quantificação de custo, admitindo-se fator de comercialização menor, maior ou igual a 1.
valor do terreno determinado pelo método comparativo de dados de mercado ou pelo método involutivo, admitindo-se fator de comercialização menor ou igual a 1.