Jorge Peixoto e Margaretha Pontes resolvem constituir, no mês de março de 2012, uma microempresa, o que vem a ser
obtido. De forma a evitar problemas contábeis, formulam consulta ao contador no que se refere à receita bruta máxima, nos
termos da Lei Complementar 123. Este lhes diz que a Lei, nesse assunto, estabelece o seguinte:
A
será proporcional à metade do número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido
atividade, inclusive as frações de meses.
B
será igual ao que for fixado para o exercício financeiro normal.
C
será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver se constituído,
inclusive as frações de meses.
D
terá como limite o valor fixado para o exercício financeiro normal, sendo facultada a estipulação, no contrato social, de
valor distinto.
E
será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido
atividade, inclusive as frações de meses.