De acordo com o que consta no §2º do Art. 477 do Código de Processo Civil - Lei
nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, após as manifestações apresentadas sobre o
laudo, por determinação do juiz, é dever do perito do juízo:
A
esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, no
prazo que o perito considerar necessário para tanto.
B
no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a divergência apresentada no parecer do assistente
técnico da parte.
C
esclarecer questões levantas pelos assistentes técnicos, em forma de quesitos, no prazo
fixado pelo perito.
D
no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I- sobre o qual exista divergência ou dúvida
de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II- divergente apresentado
no parecer do assistente técnico da parte.