Pessoa jurídica de direito privado, por meio de seus representantes, deu diretamente vantagem indevida a agente público municipal, com o objetivo de fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
Considerando-se o ato lesivo e o teor da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
trata-se de ato contra a administração pública, em razão do qual as pessoas jurídicas são responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais envolvidas;
a responsabilidade da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito;
na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, a responsabilidade da pessoa jurídica não subsiste, passando a responsabilidade à sociedade sucessora;
prescrevem em oito anos as infrações previstas na Lei nº 12.846/2013, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado;
em razão da prática de ato lesivo, descrito pela Lei nº 12.846/2013, é exclusiva a atribuição do Ministério Público para o ajuizamento de ação com vistas à dissolução compulsória da pessoa jurídica.