A Resolução CNS n.º 510/2016, que dispõe sobre as normas éticas aplicáveis a pesquisas de Ciências Humanas e Sociais (CHS), é resultado de anos de trabalho de pessoas e instituições que há muito apontavam a inadequação de uma regulamentação centralizada e baseada no modelo biomédico, acarretando sérias limitações para a revisão ética dos protocolos de pesquisa de outras áreas. A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas:
1. Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/Conep as pesquisas de opinião pública com participantes não identificados, as que utilizam informações de acesso público, as que utilizam informações de domínio público, as pesquisas com bancos de dados, cujas informações são agregadas, e as pesquisas de revisão de literatura.
2. O consentimento e o assentimento podem ser dispensados com a devida justificativa, e os seus registros podem serem feitos sob a forma escrita, sonora, imagética ou em outras formas que atendam às características da pesquisa e dos participantes.
3. A avaliação a ser feita pelo Sistema CEP/Conep incidirá sobre os aspectos éticos dos projetos, considerando os riscos e a devida proteção dos direitos dos participantes da pesquisa, não cabendo ao sistema CEP/Conep a análise do desenho metodológico em si, desde que não impliquem riscos aos participantes.
4. A responsabilidade do pesquisador é indelegável e indeclinável, compreendendo os aspectos éticos e legais, cabendo-lhe apresentar o protocolo devidamente instruído ao sistema CEP/Conep, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa, conforme definido em resolução específica de tipificação e gradação de risco.
Assinale a alternativa correta.
Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.