Imagem de fundo

Conforme a Portaria Ministerial n.º 2.048, de 5 de novembro de 2002, em seu capítulo II...

Questão 2

Conforme a Portaria Ministerial n.º 2.048, de 5 de novembro de 2002, em seu capítulo III, que trata do atendimento pré-hospitalar fixo, são atribuições das unidades não hospitalares de atendimento às urgências e emergências:

I - Atender aos usuários do SUS portadores de quadro clínico agudo de qualquer natureza, dentro dos limites estruturais da unidade e, em especial, os casos de baixa complexidade, à noite e nos finais de semana, quando a Rede Básica e o Programa de Saúde da Família não estão ativos.

II - Desenvolver ações de saúde através do trabalho de equipe interdisciplinar, sempre que necessário, com o objetivo de acolher, intervir em sua condição clínica e referenciar para a rede básica de saúde, para a rede especializada ou para a internação hospitalar, proporcionando uma continuidade do tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo da população usuária (beneficiando os pacientes agudos e não agudos e favorecendo, pela continuidade do acompanhamento, principalmente os pacientes com quadros crônico-degenerativos, com a prevenção de suas agudizações frequentes).

III - Ser entreposto de estabilização do paciente crítico para o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.

IV - Quando necessário, ser transformada em unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico, e com outras instituições e serviços de saúde do sistema loco regional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contrarreferência.

V - Ser observatório do sistema e da saúde da população, subsidiando a elaboração de estudos epidemiológicos e a construção de indicadores de saúde e de serviço que contribuam para a avaliação e o planejamento da atenção integral às urgências, bem como de todo o sistema de saúde.

Estão CORRETAS as afirmativas:

A

I, II, III e IV, apenas.

B

II, III, IV e V, apenas.

C

III, IV e V, apenas.

D

I, II, III e V, apenas.

E

I, II, III, IV e V.