O argumento de que “Essa deve ser, realmente, a
principal meta educacional brasileira para a próxima
década, para que o país possa manter e ampliar
espaços na economia mundial e, mais importante do
que esse objetivo instrumental, melhorar o padrão e
a qualidade de vida da nossa população” (l.13-18)
pode compor o texto da ata de uma reunião, desde
que relacionado à fala de um dos participantes
da sessão.