O uso privativo de áreas públicas urbanas por bancas de jornais, nos termos da Lei no 13.311/2016,
A
tem todos os requisitos necessários à outorga elencados na norma, constituindo a outorga, portanto, ato vinculado.
B
depende de análise do poder público, licitação e instrumento com natureza contratual, vedada outorga de instrumento precário.
C
é outorgado em caráter precário, pois pode ser extinto mediante revogação, justificada hipótese de interesse público, mas
confere ao sucessor do usuário a possibilidade da continuidade da ocupação, no caso de falecimento do utente original.
D
confere direito real ao utente e seus herdeiros, sendo a continuidade da ocupação direito subjetivo transmissível inter vivos
e mortis causa.
E
é formalizado por prazo determinado, não admitindo revogação antes do término, apenas anulação.