O recurso de revista é de natureza extraordinária, cabível em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tendo por objetivo uniformizar a interpretação das legislações estadual, federal e constitucional no âmbito da competência da Justiça do Trabalho. Trata-se de recurso com pressupostos rígidos de conhecimento, não se destinando à apreciação de fatos e provas.
Acerca da sistemática do recurso de revista e de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
A parte pode ser valer do jus postulandi na interposição do recurso de revista, ciente de que arcará com os efeitos danosos caso não consiga cumprir os requisitos técnicos.
No procedimento sumaríssimo cabe recurso de revista por violação de Súmula ou OJ do TST, à Súmula vinculante do STF e por violação direta da CRFB/88.
Cabe recurso de revista em face dos acórdãos prolatados em dissídio coletivo pelos Tribunais Regionais do Trabalho, no prazo de 8 dias, contados em dobro se a parte for a Fazendo Pública.
Na fase executória cabe recurso de revista por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à CRFB/88 nas execuções fiscais e nas controvérsias que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Na Justiça do Trabalho o juízo de admissibilidade primário do recurso de revista é feito pelo Relator do acórdão no TRT, que aprecia apenas os pressupostos processuais extrínsecos e intrínsecos.