A Resolução do CONSEMA nº 355/2017 dispõe sobre os critérios e padrões de emissão de efluentes líquidos para as fontes geradoras que lancem seus efluentes em águas superficiais no estado do Rio Grande do Sul. Com base na resolução, é INCORRETO afirmar que:
Essa Resolução aplica-se a todas as atividades geradoras de efluentes líquidos e que contemplem o lançamento dos mesmos em águas superficiais no estado do Rio Grande do Sul, excluindo lançamentos no mar e infiltrações no solo, que serão objeto de avaliações independentes no licenciamento pelo órgão ambiental competente.
O ponto de lançamento de efluentes industriais em corpos hídricos receptores será obrigatoriamente situado a montante do ponto de captação de água do mesmo corpo hídrico receptor utilizado pelo usuário, ressalvados os casos de impossibilidade técnica, que devem ser avaliadas pelo órgão ambiental competente.
Efluentes líquidos contendo poluentes orgânicos como Aldrin, Clordano, DDT, Mirex e Toxafeno, originários da manipulação ou descontaminação de passivos ambientais, uma vez atendendo aos padrões de emissão presentes nesta Resolução, podem ser lançados indiretamente em corpos d’água superficiais.
Os padrões de emissão estabelecidos nessa Resolução se referem tanto a coletas de efluentes realizadas por amostragem simples quanto por amostragem composta.
O órgão ambiental competente, mediante parecer técnico circunstanciado, poderá fixar padrões de emissão para outros parâmetros não previstos na presente Resolução, em função do contínuo desenvolvimento de novas substâncias tóxicas, bem como a alteração do enquadramento de substância/elemento tido por não tóxico para tóxico.