Consideram-se Restos a Pagar, as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente. O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Pública, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento. A inscrição dos Restos a Pagar (RP) os classificará em: RP Processados, RP Não Processados em liquidação e RP Não Processados a liquidar. Em relação a esse tema, marque o item CORRETO:
Os Restos a Pagar Não Processados em liquidação e a liquidar passarão a ser restos a pagar não processados liquidados, com tratamento similar aos processados, quando a liquidação efetiva ocorrer no exercício seguinte ao da inscrição.
A inscrição das despesas em Restos a Pagar é efetuada no início de cada exercício de emissão da respectiva Nota de Empenho.
Poderão ser inscritos em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.
Restos a Pagar Processados são aqueles que, no momento da inscrição a despesa estava empenhada e processada.