De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6), são responsabilidades do trabalhador quanto ao uso dos equipamentos de uso individual (EPI), EXCETO:
Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI.
Usar o equipamento, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.