Nos termos da Lei Estadual no 11.781/2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual de Pernambuco, devem ser observados princípios e critérios nos processos administrativos, EXCETO:
adoção de forma complexa, necessária a propiciar certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.
atuação segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
proibição de cobranças de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.