Baseado na Lei 5.905 de 12 de julho de 1973, que cria o Conselho Federal e Regionais de Enfermagem, é correto afirmar:
Os membros do Conselho Federal de Enfermagem deverão ser brasileiros, portadores de diploma de nível médio ou superior em enfermagem;
É de competência do Conselho Federal convocar e realizar as eleições dos Conselhos Regionais;
A eleição dos membros do Conselho Federal se dará de forma direta na sede dos Conselhos Regionais com a participação de todos os profissionais enfermeiros inscritos, portadores de inscrição definitiva;
Compete ao Conselho Federal a elaboração do Código de Deodontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, não havendo a necessidade da participação dos Conselhos Regionais;
É de competência do Conselho Federal a instalação dos Conselhos Regionais.