De acordo com a Resolução Cofen n.º 372/2010, que aprova e adota o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias, a Inscrição Remida é aquela concedida
ao enfermeiro aposentado, após contribuir com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por pelo menos 25 anos, e que nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória.
para o exercício profissional permanente em área não abrangida pela jurisdição do Conselho Regional concedente da inscrição ativa.
ao profissional de Enfermagem afastado definitivamente do exercício da enfermagem por motivo de invalidez permanente devido a acidente do trabalho, após contribuir com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por pelo menos 5 (cinco) anos.
para o exercício profissional temporário no exterior em função de trabalho de enfermagem desenvolvido em projetos humanitários.
ao profissional de Enfermagem aposentado ou que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por 30 anos e nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória.