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De acordo com suas características e os seus reflexos no patrimônio público, as transações no setor público podem ser classificadas em algumas naturezas, dentre elas destacamos a que corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais. Estamos falando da:
Variação patrimonial.
Natureza administrativa.
Natureza compensatória.
Natureza econômico-financeira.