Segundo a Resolução n.º 346/1988 do CFB, o profissional
que passar a exercer a profissão em outra região, de
modo permanente, por mais de noventa dias
consecutivos, tem um prazo de 180 dias consecutivos
para requerer a transferência de registro do Conselho
Regional de Biblioteconomia (CRB) de origem ao CRB do
novo domicílio profissional.