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O Decreto nº 56.725/65 estabelece que a Biblioteconomia, em qualquer de seus ramos, con...

O Decreto nº 56.725/65 estabelece que a Biblioteconomia, em qualquer de seus ramos, constitui o objeto da profissão liberal de Bibliotecário, de natureza técnica de nível superior. São atribuições do bibliotecário a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas, federais, estaduais, municipais e autárquicas, bem como de empresas particulares, concernentes às matérias e atividades seguintes, exceto:


A

ensino de disciplinas de sistemas de informação, bancos de dados, modelagem de dados, programação em bancos de dados e disciplinas específicas de biblioteconomia nos cursos tecnológicos em Gestão de Tecnologia da Informação.


B

administração e direção de bibliotecas.


C

organização e direção dos serviços de documentação.


D

fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação.


E

execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.