No que se refere à renda, o Decreto-Lei nº 9.295/1946 dispôs pertencerem aos Conselhos Regionais de Contabilidade
80 por cento das multas aplicadas das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista.
60 por cento das multas aplicadas das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista.
60 por cento da arrecadação da anuidade.
80 por cento das doações e dos legados.
60 por cento da taxa de expedição das carteiras profissionais.