De acordo com a Resolução CFC nº 1.523/2017, que institui o Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, são considerados deveres do conselheiro, colaborador e funcionário dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, EXCETO:
Manter-se afastado de quaisquer atividades que reduzam sua autonomia e independência profissional.
Manter cordial tratamento entre os colegas, conselheiros e demais colaboradores no âmbito do trabalho.
Cumprir de forma idônea as atribuições de seu cargo, emprego ou função, executando as tarefas a contento.
Expor livremente aos colegas e superiores opiniões e ideias que visem ao bem comum dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.