De acordo com a Resolução CFC nº 1.640/2021, que dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o Art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, são atribuições privativas dos profissionais da contabilidade, EXCETO:
Registro de custos das atividades de qualquer natureza, inclusive definição de avaliação de estoque.
Elaboração de livros, de documentos em meio físico ou digital e de registro contábil, tributário e/ou patrimonial de quaisquer entidades.
Gestão de processo que envolve técnicas de recursos humanos e que objetiva melhorar o desempenho dos colaboradores de quaisquer entidades.
Avaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades.