De acordo com a Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança), assinale a alternativa CORRETA.
Os efeitos da medida liminar, em todos os casos, persistirão até a prolação da sentença.
Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, somente todas elas, conjuntamente, poderá requerer o mandado de segurança.
Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
O pedido de mandado de segurança não poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Mesmo em caso de urgência, é vedado impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.