De acordo com o Conselho Federal de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia - CONFEA, em sua Resolução Nº 218/73, compete ao técnico de grau médio o desempenho das seguintes atividades circunscritas ao âmbito das respectivas modalidades profissionais:
Direção de obras e serviço técnico.
Supervisão, coordenação e orientação técnica.
Execução de instalação, montagem e reparo.
Estudo, planejamento, projeto e especificação.
Assistência, assessoria e consultoria.