Conforme a Resolução n° 1.024/09 do Confea, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, assinale a alternativa correta.
É facultativo o registro no Livro de Ordem da posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica.
A fiscalização do Crea, ao visitar a obra ou serviço, consignará esse fato no Livro de Ordem e recolherá as primeiras vias já preenchidas, anexando-as em seus relatórios.
É obrigatório aos autores dos projetos, ao contratante ou proprietário da obra efetuarem suas anotações no Livro de Ordem do responsável técnico pelo empreendimento, datando-as e assinando-as.
Cada folha do Livro de Ordem constituirá um jogo de 2 (duas) vias, sendo uma original e uma cópia, ficando reservada a folha de número um para o Termo de Abertura.
Devem ser registrados obrigatoriamente no Livro de Ordem acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos ou não.