É vedado ao Corretor de Imóveis, exceto:
Auxiliar, ou por qualquer meio, facilitar o exercício da profissão aos não inscritos;
Fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional, mencionando o número de sua inscrição;
Violar sigilo profissional;
Deixar de pagar a contribuição ao Conselho Regional;
Anunciar imóvel loteado ou em condomínio, sem mencionar o número do registro do loteamento ou da incorporação no Registro de Imóveis.