De acordo com a Resolução COFFITO N° 423/2013, o procedimento ético-disciplinar será instruído pelo:
Nomeado dentre os Conselheiros Efetivos, da mesma classe do representado, com mais de 1 (um) ano de exercício da profissão.
Nomeado dentre os Conselheiros Efetivos, Suplentes de Conselheiros e profissionais, da mesma classe do representado, com mais de 1 (um) ano de exercício da profissão.
Nomeado dentre os Suplentes de Conselheiros e profissionais, da mesma classe do representado, com mais de 3 (três) anos de exercício da profissão.
Nomeado dentre os Conselheiros Efetivos, Suplentes de Conselheiros e profissionais, de qualquer classe do representado, com mais de 2 (dois) anos de exercício da profissão.
Nomeado dentre os Conselheiros Efetivos, Suplentes de Conselheiros e profissionais, da mesma classe do representado, com mais de 2 (dois) anos de exercício da profissão.