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Os Conselhos Regionais de Farmácia são responsáveis pela fiscalização do exercício da p...

Questão 40

Os Conselhos Regionais de Farmácia são responsáveis pela fiscalização do exercício da profissão farmacêutica, conforme artigo 10º da Lei nº 3.820 de 1960. O procedimento de fiscalização nos estabelecimentos, de responsabilidade do fiscal farmacêutico, é regulado pela Resolução CFF nº 648 de 2017. Como instrumento de fiscalização, deve o fiscal farmacêutico realizar, exceto:

A

Lavrar o termo de inspeção, que consiste em um documento preenchido manual ou eletronicamente, destinado à verificação do exercício profissional nos estabelecimentos, sendo obrigatório seu preenchimento em todas as inspeções efetuadas pelo fiscal.

B

Lavrar o termo de intimação, que consiste em um documento preenchido manual ou eletronicamente, destinado a determinar a adoção de providências imediatas ao profissional farmacêutico, referente às atividades profissionais.

C

Lavrar o auto de infração, que consiste em um documento preenchido manual ou eletronicamente, destinado à imposição de penalidade aos estabelecimentos que não comprovem o previsto no artigo 24º da Lei Federal nº 3.820/1960.

D

Lavrar o auto de infração sanitária, que consiste em um documento preenchido manual ou eletronicamente, destinado à imposição de penalidade aos estabelecimentos que apresentem infrações sanitárias conforme a legislação vigente, devendo ser anotado e encaminhado às autoridades sanitárias competentes.

E

Lavrar o termo de inspeção em todas as empresas ou estabelecimentos inspecionados, sendo que o termo de intimação ou auto de infração, ambos precedidos do termo de inspeção, deverão ser lavrados nos casos previstos na legislação vigente.