Em material impresso, de caráter institucional, usado para encaminhamentos clínicos ou administrativos, devem ser observados, entre outros, os seguintes critérios, exceto:
Os dados de identificação do diretor técnico médico (se estabelecimento/serviço de saúde) devem constar em local de destaque na peça.
As proporções dos dados inseridos devem ser observadas com critério para assegurar sua leitura e identificação, imprescindíveis ao trato ético em atividades relacionadas à publicidade, propaganda e divulgação médicas.
Os dados não necessariamente necessitam estarem impressos, mas podem ser disponíveis por meio de carimbos.
Utilizando como referência o espaço mantido entre a primeira e a terceira linha nas quais os dados foram inseridos ou entre a primeira e a terceira letra da primeira palavra, nenhum elemento gráfico ou de texto deve invadir essa área; e os dados devem ser mantidos no interior de uma área de respiro.